Objetivo:

Este seminário visa colaborar no processo de aprendizagem do aluno em relação aos conteúdos trabalhados na disciplina de Gestão da Comunicação Empresarial do curso de graduação em Administração do Uni-BH, que tem como professora; Leila Said Tótaro Lopes.








A COMUNICAÇÃO INTERNA NA PREFEITURA DE NOVA LIMA


Prefeitura, Igreja Matriz e o Teatro
                                               

1 A comunicação no serviço público


                              

"A comunicação ajuda o serviço público a ser realmente efetivo"
Jorge Duarte, organizador do livro "COMUNICAÇÃO PÚBLICA - Estado, Mercado, Sociedade e Interesse Público"

          A instituição aqui pesquisada é a Prefeitura Municipal de Nova Lima, cidade localizada na grande BH.

        "Atuar de forma integrada para garantir ao cidadão o acesso às informações do município. A Secretaria de Comunicação, canal direto entre a população e o poder público, assim estabelece relação de confiança e transparência com as diversas esferas da sociedade."

                                                      

2 Os princípios da administração pública

      Princípios podem ser entendidos como diretrizes máximas. A Constituição Federal de 1988 menciona cinco princípios relativos à Administração em seu artigo 37: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade - aqui discutido, e Eficiência.
Caput do art. 37:

         Art. 37. A Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

2.1 O princípio da Publicidade

    Publicidade não se confunde, necessariamente, com publicação. É verdade que a Administração Pública deve publicar alguns de seus atos. Isso ocorre quando a lei assim o determina. Porém, é incorreto dizer que o princípio da publicidade significa que a Administração deva publicar todos os seus atos. Na verdade, publicidade pode ser traduzida no dever que tem a Administração de, além de publicar aqueles atos que a lei determinar, assegurar amplo acesso aos seus dados e informações, desde que não protegidos por sigilo.


Você sabia?

        Redação Oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações. Segundo a Constituição Federal, são princípios fundamentais de toda a Administração Pública: a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, sendo inadmissível que um documento expedido pelo Poder Público esteja redigido de maneira obscura ou ambígua. Dessa forma, impessoalidade, clareza, concisão, formalidade, uniformidade e o uso do padrão culto da linguagem deverão ser características norteadoras da redação de um documento oficial, a fim de produzir-se um texto transparente e inteligível para todo o conjunto de cidadãos.
       É importante que se distinga a Redação Oficial de um certo “padrão oficial”, de uma forma específica de linguagem pertencente apenas aos meios administrativos. Pelo contrário, por ter como finalidade básica a comunicação mais clara e objetiva possível, impõem-se à Redação Oficial certos parâmetros de uso da língua que diferem daqueles utilizados pela literatura, pelo texto jornalístico e por formas mais subjetivas de comunicação.



Para saber mais sobre esse assunto, visite:




Chaves e a importância de uma boa comunicação